Estágio ESBC Editado em 22/01/2020
(*) Foto Gelci Saraiva
O tribunal do Júri condenou, na tarde desta terça-feira, dia 21, o ex-jogador da AESB, Douglas Gluszszak Rodrigues (23), a 24 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio da transexual Thalia Costa (33). O crime ocorrido no dia 20 de junho de 2018, às margens do Rio Uruguai, na Estação de Captação da Corsan em São Borja, abalou a cidade e ganhou repercussão regional e nacional em veículos de comunicação.
Natural de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Douglas, que é casado e pai de uma filha de 5 anos, manteve uma relação extraconjugal com Thalia por cerca de um mês. Conforme sustentam as provas nos autos do processo, durante este período ele se beneficiou com auxílios financeiros providos pela vítima. Em seu depoimento, assumiu ter desferido um soco e uma garrafada em Thalia, mas afirmou que, ao fugir com o automóvel e o telefone celular da vítima, não imaginava que ela estaria morta.
Segundo a versão do autor do homicídio, Thalia teria prometido certa quantia em dinheiro, mas não cumpriu o acordo. Em seguida,ela tentou forçar um beijo. Neste momento, as agressões iniciaram. Por essa razão, a defesa, exercida pelo Advogado Walter Prieb, tentou alegar Legitima Defesa. O assassinato ocorreu horas depois de um ensaio fotográfico romântico, realizado por ambos no mesmo local do crime. Câmeras de vídeomonitoramento flagram o casal chegando de mãos dadas por volta das 19h na Estação de Tratamento da Corsan, onde 12 horas depois o corpo de Thalia seria encontrado.
Contrariando a versão de Douglas, a perícia identificou quatro ferimentos com corte, provavelmente originados por uma garrafa de licor encontrada na cena do crime, e outros traumas, provocados possivelmente por socos ou pontapés, na face direita do rosto da vítima. O promotor Fernando Gonzales Tavares e as advogadas assistentes de acusação, Tiana Rojas Nolibos Baggioto e Lisiane Guimarães Scalco passaram a chamar a atenção para as circunstâncias que configurariam um ato premeditado, tendo em vista o conteúdo de conversas de WhatsApp e a tentativa posterior de ocultar provas. Isso fica evidente nos momentos que seguiram ao crime, pelo fato de Douglas ter livrado-se dos documentos da vítima, ter dado sumiço nas chaves do carro, apagado os dados do celular de Thalia e também escondido o aparelho no fundo de uma mala. Os trabalhos foram presididos pelo Juiz Marco Antônio Pries.
Mais informações, a cobertura completa e a crônica do Júri você encontra na Folha de São Borja deste sábado, dia 25 de janeiro.
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