Editado em 01/02/2018
Foto: Arquivo / Rádio Cultura
O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Borja publicou portaria no início da semana disciplinando a frequência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos.
De acordo com a portaria, a partir das 23 horas, em bailes, festas e promoções, realizadas em clubes sociais, em entidades sem fins lucrativos, em estabelecimentos públicos ou privados, durante o período de 9 a 13 de fevereiro será proibida a entrada ou permanência de crianças menores de 12 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Para adolescentes maiores de 12 anos e menores de 15 anos somente será permitido o acesso ou a permanência quando acompanhados dos responsáveis.
De acordo com a portaria, caso os Conselheiros Tutelares ou policiais, em serviço, surpreendam crianças ou adolescentes em atitude violadora dos termos da portaria, deverão encaminhá-los diretamente aos responsáveis, promovendo as medidas cabíveis, podendo haver representação do Ministério Público.
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