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Vara da Infância e Juventude publica portaria sobre permanência de menores de idade nos eventos de Carnaval

Determinações serão fiscalizadas entre 9 a 13 de fevereiro

Editado em 01/02/2018

Vara da Infância e Juventude publica portaria sobre permanência de menores de idade nos eventos de Carnaval

Foto: Arquivo / Rádio Cultura

O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Borja publicou portaria no início da semana disciplinando a frequência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos.

De acordo com a portaria, a partir das 23 horas, em bailes, festas e promoções, realizadas em clubes sociais, em entidades sem fins lucrativos, em estabelecimentos públicos ou privados, durante o período de 9 a 13 de fevereiro será proibida a entrada ou permanência de crianças menores de 12 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Para adolescentes maiores de 12 anos e menores de 15 anos somente será permitido o acesso ou a permanência quando acompanhados dos responsáveis.

De acordo com a portaria, caso os Conselheiros Tutelares ou policiais, em serviço, surpreendam crianças ou adolescentes em atitude violadora dos termos da portaria, deverão encaminhá-los diretamente aos responsáveis, promovendo as medidas cabíveis, podendo haver representação do Ministério Público.

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