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Toque de recolher e outras medidas restritivas são impostas pelo Prefeito Bonotto em São Borja

Editado em 18/06/2020

Toque de recolher e outras medidas restritivas são impostas pelo Prefeito Bonotto em São Borja

Estabelecimentos não considerados essenciais terão horário de funcionamento reduzidos

Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja

Em virtude do aumento dos casos observados nos últimos dias no município de São Borja, e após a região ter a bandeira vermelha estabelecida, apesar de a decisão ter sido revertida posteriormente, o Prefeito Eduardo Bonotto adotou medidas mais restritivas para a cidade. As decisões vão de encontro com medidas que todos os municípios da região de Santo Ângelo, região 11, a qual São Borja faz parte, irão adotar.

De acordo com o Decreto 18.517/20, em seu artigo 3, os postos de combustíveis, bares, lancherias e restaurantes, deverão cuidar para que não haja aglomerações em suas áreas externas e nas vias públicas, sob pena de suspensão do alvará pelo período de 15 dias, e no caso de reincidência, 30 dias. A lotação desses estabelecimentos não poderá exceder 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. 

O Decreto 18.515/20, versa sobre a utilização do transporte público por pessoas idosas. De acordo com o decreto, a gratuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus em São Borja, por pessoas maiores de 65 anos, ou seja, pertencentes ao grupo de risco do coronavírus, somente funcionarão no período entre 09h e 11h da manhã, e entre 14h30 e 16h no período da tarde, todos os dias da semana. Para a utilização do transporte coletivo urbano, é imprescindível que todos, tanto colaboradores, quanto usuários, usem máscaras, obrigatoriamente, e de preferência domésticas. O decreto também autoriza os motoristas a não transportarem pessoas que não estiverem fazendo uso do acessório.

Dentro das medidas restritivas que deverão ser obedecidas a partir de agora, o Decreto 18.519/20 inclui o §3º parágrafo no decreto municipal de calamidade pública 18.394/20. De acordo com o parágrafo, os estabelecimentos não considerados essenciais, poderá funcionar das 09h às 12h no período da manhã, e das 14h às 17h no período da tarde, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, o funcionamento será permitido das 09h às 12h.

O toque de recolher, também está sendo instituído no município. De acordo com o Decreto 18.518/20, está restrita a circulação de pessoas no horário compreendido entre 23h e 5h, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. As exceções para a regra são para a necessidade de aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico em hospitais, clínicas, e outros estabelecimentos do mesmo gênero. Outra exceção, é com relação às pessoas que estão se deslocando para outras atividades de trabalho. Nesta restrição, não entram as pessoas que desempenham atividades consideradas essenciais.

Todos os decretos entram em vigor a partir desta sexta-feira, dia 19.

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