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Justiça gaúcha suspende cortes de energia elétrica para inadimplentes

Postado dia 10/08/2020

Justiça gaúcha suspende cortes de energia elétrica para inadimplentes

A Justiça gaúcha concedeu liminar e determinou que as concessionárias CEEE e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores inadimplentes. A decisão do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi proferida na quinta-feira (7) ao analisar ação da Defensoria Pública do Estado.

Foi estipulada multa no valor de R$2 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, salientou que a pandemia vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento na inadimplência da população gaúcha. Destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo Governo Federal quanto pelo Estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado essencial.

O magistrado citou em sua decisão que "em face da pandemia da covid-19, a população está em isolamento social" e  determinou às concessionárias que "se abstenham de promover o corte (suspensão) no fornecimento de energia elétrica para todas as unidades residenciais, classificadas no Subgrupo B1 – residencial, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda em decorrência do inadimplemento de qualquer fatura de consumo que tenha se vencido e se encontre inadimplente do período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da decisão".

Também decidiu que as empresas se abstenham de efetuar a cobrança de juros, multa, correção monetária e demais encargos decorrentes da mora pelas faturas vencidas e não pagas durante o estado de calamidade em que o Rio Grande do Sul se encontra 20 de março até 90 dias a contar da decisão.

E nota, a empresa RGE se manifestou: "A RGE informa que cumpre as determinações estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e segue adotando todos os esforços para garantir a prestação de serviço essencial nesse momento de pandemia. Informa, ainda, que embora já tenha prestado todos os esclarecimentos à Defensoria Pública administrativamente, com relação ao processo judicial esclarece que ainda não foi intimada e logo após receber o inteiro teor do pedido e decisão judicial se manifestará no processo. A empresa fica à disposição dos clientes pelos seus canais de atendimento: www.rge-rs.com.br  , pelo APP CPFL Energia e pelo Whatsapp 51 3539-6791.”

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