Editado em 30/11/2018
Foto: Arquivo / Rádio Cultura
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação em São Borja estão lançando alerta no sentido de que é obrigatória a matrícula de crianças de quatro e cinco anos nas Escolas de Educação Infantil.
A lei federal 12.796, de quatro de abril de 2013, editada a partir de dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelece a obrigatoriedade. Desta forma, as crianças de quatro anos devem ser matriculadas no Pré I e as crianças de cinco anos, no Pré II.
A idade deve ser contada, no atual calendário de matrículas, até 31 de março de 2019. Já as crianças de seis anos têm de ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Outro alerta que está sendo lançado é que, em função da determinação legal, os pais ou responsáveis pelas crianças devem ficar atentos para o cronograma de datas estabelecido.
Prazos
Continuam até sexta-feira as inscrições para novos alunos na rede municipal, na Educação Infantil. Já as matrículas de alunos novos nas EMEIs ocorrerão de três a onze de dezembro, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, diretamente na escola pretendida.
Quanto à inscrição para ingresso na Educação Infantil, Pré I e II - crianças de quatro e cinco anos a serem completados até 31 de março -, o número de alunos será de acordo com o número de vagas disponível. A Secretaria de Educação definiu que crianças que já frequentam as EMEIs, este ano, terão vaga assegurada em 2019, na mesma escola.
Novos alunos que desejam estudar no Ensino Municipal Fundamental, do primeiro ao nono ano, também em 2019, precisam fazer as inscrições até sexta-feira. Os inscritos terão que fazer sua matrícula dos dias três a onze de dezembro.
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