Editado em 22/06/2020
Salões de beleza, estéticas, manicures-pedicures, cabeleireiros e os serviços de lavagem de carros, poderão trabalhar em horário superior aos outros segmentos não essenciais
Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja
Decreto municipal divulgado nesta segunda-feira, dia 22, altera o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais do município.
De acordo com o Decreto 18.524/20, os salões de beleza, cabeleireiros, estéticas e manicures-pedicures, poderão funcionar, de segunda-feira à sexta-feira, e aos sábados, entre às 09h e 12h, e das 14h às 18h. O mesmo horário será observado pelos serviços de lavagem de veículos.
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