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CPERS está proibido de realizar Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado

Determinação é da Justiça Eleitoral do RS

Postado dia 21/09/2018

CPERS está proibido de realizar Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado

A entidade foi proibida de realizar propaganda eleitoral negativa contra o governador em escolas públicas

Foto: Arquivo / Rádio Cultura

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmou que concedeu um mandado de segurança pedido pelo governador do Estado e candidato à reeleição nas eleições 2018, José Ivo Sartori (MDB), e sua coligação, contra o CPERS, Sindicato dos Professores Gaúchos.

A entidade foi proibida de realizar propaganda eleitoral negativa contra o governador em escolas públicas durante sua Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado. Essa informação foi confirmada pela Coordenadora Regional de Educação, Tânia Carpes, responsável pela 35° Coordenadoria Regional de Educação.

A ação do sindicato dos professores foi lançada em dia três de julho e foi realizada em 180 escolas públicas no Estado. Desde o início do período eleitoral, em 16 de agosto, o evento foi organizado em pelo menos 19 regiões gaúchas.

Segundo o CPERS, os educadores recebem materiais informativos que permitem comparar a atuação de parlamentares em relação a projetos como a Reforma Trabalhista no País e o desmonte do serviço público no Estado. A Justiça diz que o sindicato deve se abster imediatamente de realizar propaganda eleitoral negativa nas escolas públicas do Estado, sob multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento.

A situação ainda cabe recurso.

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