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Confira o que pode e o que não pode funcionar em São Borja com a bandeira vermelha

Editado em 30/06/2020

 Confira o que pode e o que não pode funcionar em São Borja com a bandeira vermelha

Comércio não essencial só poderá funcionar na modalidade telentrega

Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja

Após a implementação da bandeira vermelha, dentro do programa de distanciamento controlado, criado pelo Governo do Estado, a Prefeitura Municipal divulgou uma cartilha contendo todas as orientações do que pode, e como podem funcionar os estabelecimentos dentro do plano de contingenciamento que a bandeira traz. Baseado no decreto estadual, segue abaixo informações relevantes sobre as restrições impostas durante esta semana em São Borja.

Agropecuária

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados

- Produção Florestal                                  

- Pesca e Aquicultura

 

Alimentação

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:

- Restaurante a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

- Lanchonetes e Padarias

 

Fechado:

Restaurantes de autosserviço (self-service)

 

Alojamento

40% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Hotéis e similares (geral)

 

75% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias)

 

Comércio

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com teleatendimento:

 - Comércio de Veículos

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:

-Manutenção e reparação de veículos automotores

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:

- Comércio Atacadista – não essencial

 

Fechado com atendimento apenas por telentrega:

- Comércio varejista – não essencial

 

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru:

- Comércio atacadista – itens essenciais

- Comércio varejista – itens essenciais

 

75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito sem aglomeração:

- Postos de Combustíveis

 

Educação

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento restrito de 50% de alunos ou individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades necessárias à manutenção de seres vivos):

- Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e somente teleatendimento:

- Atividades de apoio à educação

 

Fechado:

- Todos os demais ramos da educação devem trabalhar de forma on-line

 

Indústrias

75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Construção de edifícios

- Obras de infraestrutura

- Serviços de construção

- Indústrias em geral

 

Saúde e Assistêcia

100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Atenção à saúde humana

- Assistência social

 

75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Assistência veterinária

 

Serviços

Fechado:

- Casas noturnas, bares e pubs

- Parques temáticos e similares

- Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares

- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

- Eventos em ambiente fechado ou aberto

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, em espaços de no mínimo 16m² por pessoa:

- Academia de ginástica (inclusive clubes)

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, por ambiente (mín. 16m² por pessoa) sem público:

- Clubes sociais, esportivos e similares

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito, telentrega e pegue e leve:

- Lavanderias e similares

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes):

- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

 

Máximo de 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:

- Missas e serviços religiosos

 

50% trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Bancos, lotéricas e similares

- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:

- Imobiliárias e similares

- Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

- Serviços administrativos e auxiliares – outros

 

75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Vigilância, Segurança e Investigação

 

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)

 

100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito (máx. 10, se COVID-19) e teleatendimento:

- Funerária

 

50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:

- Edição e edição integrada à impressão

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:

- Atividades de rádio e televisão

 

100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatenddimento:

- Telecomunicações

- Serviços de TI

- Eletricidade, gás e outras utilidades

- Captação, tratamento e distribuição de água

- Esgoto e atividades relacionadas

- Coleta, tratamento e disposição de resíduos

- Descontaminação e gestão de resíduos

 

Transporte

50% dos assentos na janela, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Transporte rodoviário fretado de passageiros

- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum)

- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)

- Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

 

100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Transporte rodoviário de carga

 

50% capacidade total do veículo, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:

- Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum)

 

25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com atendimento exclusivo para emergência Covid-19:

- Aeroclubes e aeródromos

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