Editado em 30/06/2020
Comércio não essencial só poderá funcionar na modalidade telentrega
Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja
Após a implementação da bandeira vermelha, dentro do programa de distanciamento controlado, criado pelo Governo do Estado, a Prefeitura Municipal divulgou uma cartilha contendo todas as orientações do que pode, e como podem funcionar os estabelecimentos dentro do plano de contingenciamento que a bandeira traz. Baseado no decreto estadual, segue abaixo informações relevantes sobre as restrições impostas durante esta semana em São Borja.
Agropecuária
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados
- Produção Florestal
- Pesca e Aquicultura
Alimentação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:
- Restaurante a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
- Lanchonetes e Padarias
Fechado:
Restaurantes de autosserviço (self-service)
Alojamento
40% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Hotéis e similares (geral)
75% dos quartos com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias)
Comércio
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com teleatendimento:
- Comércio de Veículos
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito e teleatendimento:
-Manutenção e reparação de veículos automotores
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento exclusivo para telentrega, pegue e leve e drive-thru:
- Comércio Atacadista – não essencial
Fechado com atendimento apenas por telentrega:
- Comércio varejista – não essencial
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru:
- Comércio atacadista – itens essenciais
- Comércio varejista – itens essenciais
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e com atendimento presencial restrito sem aglomeração:
- Postos de Combustíveis
Educação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento restrito de 50% de alunos ou individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades necessárias à manutenção de seres vivos):
- Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e somente teleatendimento:
- Atividades de apoio à educação
Fechado:
- Todos os demais ramos da educação devem trabalhar de forma on-line
Indústrias
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Construção de edifícios
- Obras de infraestrutura
- Serviços de construção
- Indústrias em geral
Saúde e Assistêcia
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Atenção à saúde humana
- Assistência social
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Assistência veterinária
Serviços
Fechado:
- Casas noturnas, bares e pubs
- Parques temáticos e similares
- Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
- Eventos em ambiente fechado ou aberto
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, em espaços de no mínimo 16m² por pessoa:
- Academia de ginástica (inclusive clubes)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, por ambiente (mín. 16m² por pessoa) sem público:
- Clubes sociais, esportivos e similares
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito, telentrega e pegue e leve:
- Lavanderias e similares
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes):
- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
Máximo de 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
- Missas e serviços religiosos
50% trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Bancos, lotéricas e similares
- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
- Imobiliárias e similares
- Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
- Serviços administrativos e auxiliares – outros
75% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Vigilância, Segurança e Investigação
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito (máx. 10, se COVID-19) e teleatendimento:
- Funerária
50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito:
- Edição e edição integrada à impressão
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e teleatendimento:
- Atividades de rádio e televisão
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatenddimento:
- Telecomunicações
- Serviços de TI
- Eletricidade, gás e outras utilidades
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Esgoto e atividades relacionadas
- Coleta, tratamento e disposição de resíduos
- Descontaminação e gestão de resíduos
Transporte
50% dos assentos na janela, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Transporte rodoviário fretado de passageiros
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum)
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)
- Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
100% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Transporte rodoviário de carga
50% capacidade total do veículo, teletrabalho e presencial restrito e atendimento presencial restrito e teleatendimento:
- Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum)
25% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito com atendimento exclusivo para emergência Covid-19:
- Aeroclubes e aeródromos
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