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Aumentam as penas para os crimes de abigeato e comercialização clandestina de carne

Determinação já foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União

Editado em 09/08/2016

Aumentam as penas para os crimes de abigeato e comercialização clandestina de carne

Pecuaristas da região de São Borja tem muitos prejuízos com o crime de abigeato

Foto: Arquivo / Sindicato Rural

Está sancionada e publicada no Diário Oficial da União a lei que endurece as penas para os crimes de abigeato ou comercialização clandestina de carne. A nova lei prevê prisão de até cinco anos para o caso de roubo de gado, receptação, armazenamento ou comercialização da carne do animal abatido, delitos tipificados no Código Penal brasileiro.

As novas regras mais duras e abrangendo toda a cadeia envolvendo o abigeato resultam de projeto apresentado pelo deputado federal gaúcho Afonso Hamm. Uma das finalidades é diminuir o prejuízo crescente com o furto e roubo de animais especialmente nos campos da fronteira do Rio Grande do Sul.

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