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Alteração na regulamentação da profissão de radialista é questionada

Mudanças alteram o conceito de multifuncionalidade

Editado em 13/09/2017

Alteração na regulamentação da profissão de radialista é questionada

Medidas afrontam diretamente a Constituição Federal, segundo questionamento realizado no STF

Foto: Arquivo / Rádio Cultura

O Partido Comunista do Brasil (PC do B), ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o artigo sétimo da Lei 13.424/ 2017 que altera a regulamentação da profissão de radialista. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

O dispositivo questionado alterou a redação que regulamenta a profissão de radialista. No artigo está descrita a lista das atividades compreendidas na profissão.

O partido alega que a alteração legislativa contém vícios formais e materiais que afrontam diretamente a Constituição Federal. Segundo a argumentação, a Lei teve origem em uma Medida Provisória, cujo objeto era a renovação de concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.

No entanto, ao longo do processo legislativo, foi inserida emenda que alterava a regulamentação da profissão de radialista. Segundo o autor da emenda, o objetivo seria corrigir defasagens da lei em relação às atribuições do profissional, diante das mudanças tecnológicas no setor.

Do ponto de vista do conteúdo da norma, o argumento é que a alteração, com base nos dois incisos a serem considerados, tem o claro intuito de fazer valer, especificamente para os radialistas, o conceito de multifuncionalidade.

A petição inicial explica que o regulamento é um ato administrativo geral e normativo, expedido pelo chefe do Executivo, por meio de decreto, visando explicar o modo e a forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei, e está previsto no artigo 84, inciso quarto, da Constituição.

O poder regulamentar, segundo a argumentação, não é do Poder Legislativo, e, portanto, não pode ser criada uma normatividade que altere a ordem jurídica. Assim, a lei, ao atribuir a atualização das atividades a um decreto ou regulamento promove a concessão de um exercício inconstitucional.

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