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173 aprovados no Concurso Público da Prefeitura de SB devem apresentar documentação

Editado em 09/06/2020

173 aprovados no Concurso Público da Prefeitura de SB devem apresentar documentação

Quem não entregar a documentação no prazo, corre o risco de perder a vaga

Neste final de semana foi divulgado, no Jornal Folha de São Borja, o edital de convocação de 173 pessoas, aprovadas no Concurso Público, da Prefeitura Municipal de São Borja, realizado no ano passado. Os candidatos têm prazo de 15 dias para apresentar a documentação necessária estabelecida pelo edital. O edital completo de convocação pode ser conferido no site da Prefeitura, no link www.saoborja.rs.gov.br

Para entregar a documentação, os novos servidores devem confirmar agendamento e comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

O maior número de convocados, entre os chamados nessa etapa,  é para a função de Serviços Gerais. São 70 novos servidores, para atuação nas diversas secretarias municipal. A lista também inclui um motorista e um pedreiro.

De nível médio, são quatro Agentes Administrativos, um Técnico em Contabilidade e um Técnico em Informática.

Na área educacional, o maior número de convocados é de Professores de Pedagogia anos iniciais. Foram chamados 50 novos professores. Também na área educacional, são cinco professores de Educação Especial,  seis professores Ciências, dois professores de Educação Física e dois de Geografia. Também são chamados cinco Professores de História, um Orientador Educacional, oito professores de Matemática, quatro Professores de Português e outros quatro de Português e Inglês. Ainda integram a lista quatro Supervisores Educacionais e quatro Serventes.

 

Documentação

 

O    horário de atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação é das  07 às 13 horas, de segunda à sexta-feira. Para a entrega da documentação é preciso agendamento, que pode ser feito  pelo telefone (55) 3431-4130 ou (55) 3431-8624 – Ramal 282.

Documentos obrigatórios para a posse:  Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo; Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;  Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de São Borja; e Certidão de quitação de obrigações eleitorais. Ainda são obrigatórios: Certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; Prova da idade mínima de 18 anos; Prova do atendimento das exigências da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto Federal 3.298/99;  e Prova da escolaridade mínima completa ou capacitação exigida.

Ainda é preciso comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU.   Para o cargo de Motorista, o candidato deve apresentar o comprovante do DETRAN que ateste que ele não cometeu nenhuma infração passível do direito de suspensão de dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outra exigência  é não ter crimes em relação à Lei Maria da Penha.

São documentos complementares a serem apresentados: cópia da Carteira de Identidade e CPF, N° PIS/PASEP, cópia da certidão casamento e certidão nascimento do(s) filhos(s), caso houver, e foto 3x4. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:  Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros;  Declaração do contratante; e  Apresentação de contratos e recibos.

No caso da entrega dos títulos para a posse, os candidatos deverão fazê-lo na ocasião da convocação cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal 13.726/2018. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado.  Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada.

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