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AESB entra com pedido de anulação da partida contra o Passo Fundo

Rafael Vigna Editado em 13/04/2019

AESB entra com pedido de anulação da partida contra o Passo Fundo

Às vésperas da partida decisiva diante do União Frederiquense, neste sábado (13/4), a cobrança de pênalti protagonizada por Thiago Saraçol, no dia 3 de abril, em jogo válido pela 12ª rodada da Divisão de Acesso, segue dando o que falar. O episódio polêmico, ocorrido no Estádio Vicente Goulart, nos primeiros minutos do duelo contra o Passo Fundo, ganhou grande repercussão na imprensa estadual e nacional, em razão do caráter inusitado do lance. Por isso, o departamento jurídico do São Borja ingressou no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul com o pedido de impugnação da partida e uma liminar de suspensão da competição até a apuração dos fatos. Relembre o caso aqui

Naquela ocasião, o camisa 10 do Bugre passou pela bola, sem chutar. Retornou de costas para o gol e, de virada, colocou no canto direito do goleiro Potí, que já havia caído e buscava se recuperar no lance. Tudo isso, em uma simples cobrança de penalidade. O Juiz da partida, Tiago Rodrigues, amparado pela orientação da FIFA, decidiu punir o jogador da equipe são-borjense com o cartão amarelo e anular o lance que poderia ter dado um rumo diferente ao confronto. Na súmula, consta que a interpretação do caso é sustentado pela regra vigente, desde 2016, e afirma que ameaçar durante a corrida para cobrar um pênalti para confundir um oponente é permitido, mas ameaçar chutar a bola uma vez que o jogador completou a corrida é agora uma infração da lei número 14 e um ato antiesportivo pelo qual o jogador deve ser punido.

Amparados pela interpretação de comentaristas de arbitragem que apontam para a necessidade de repetir a cobrança, os advogados Bugre também contam com outro trunfo para comprovar que o árbitro teria incorrido em um “erro de direito”, ao contrariar a regra em seu Artigo 14. Em anexo ao pedido, está um caso semelhante, quando em decisão histórica a FIFA consentiu a anulação da partida entre Uzbequistão e Bahrein, disputada nas Eliminatórias Asiáticas em 2005.  

Em despacho do processo 075/19, o vice-presidente em exercício do TJD, Marcelo Cabral de Azambuja, indefere o pedido de liminar para a suspensão do campeonato, mas considera que a matéria tem “ares de controvérsia e não se pode afastar possível questão de interpretação de regra do futebol”. Por essa razão, desde ontem (10/4), a tabela oficial da Federação Gaúcha de Futebol coloca sub judicie os três pontos obtidos pelo Passo Fundo, após a vitória por 2 a 0 no jogo em questão. Confira aqui a tabela atualizada.

Com isso, até que os fatos sejam apurados, o Bugre ocupa a sexta colocação do Grupo B. No sábado, a equipe enfrenta o União Frederiquense, no Vicentão, em busca de um empate para garantir a sua permanência na Divisão de Acesso. Caso vença a partida e obtenha juridicamente o direito de um novo confronto contra o Passo Fundo, poderá, inclusive, nutrir chances de classificação para a próxima fase da competição, em uma reviravolta histórica e bastante inusitada. A decisão do TJD deve ser anunciada na próxima semana. Até lá, ainda existe um último resquício de esperança.  

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