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Prefeitos da AMM definem atualizações no protocolo de ações da região

Editado em 05/07/2021

Prefeitos da AMM definem atualizações no protocolo de ações da região

Foto: Gelci Saraiva

Os prefeitos da Associação dos Munícipios das Missões (AMM), definiram em reunião na última semana, atualização do protocolo de ações variáveis da região de Santo Ângelo a R11, qual São Borja faz parte.

Na última semana, a região teve o alerta retirado pelo Gabinete de Crise do governo do Estado, devido a melhora nos índices. Desde a implementação do novo sistema 3As de monitoramento da pandemia, em maio, ainda não havia ocorrido a retirada de um alerta.

Confira as cláusulas determinadas pela maioria dos prefeitos da AMM no protocolo de ações.

– Serão ampliadas e intensificadas por toda a Região campanhas de conscientização.

– Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, com o auxílio junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal para a fiscalização

– De segunda a sexta-feira, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 23h com tolerância máxima de permanência, até 00h. Após, será permitida a tele-entrega e pegue-leve.
A tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega, de bebidas alcoólicas será permitida até às 00 horas.

- Proibida a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.

- Clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público com a finalidades próprias. Brinquedos infantis, saunas, piscinas, churrasqueiras (quiosques) e demais locais de entretenimento, também estão liberados. As churrasqueiras e quiosques devem ser utilizados por membros do mesmo núcleo familiar.

- Fica permitida a realização de torneios esportivos amadores, desde que somente entre atletas do mesmo município.

- Fica permitido que o município decida sobre a liberação ou não dos eventos sociais, respeitando-se as normas dispostas no Decreto Estadual.

– Missas e os serviços religiosos, podem funcionar com a capacidade máxima de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração.

- A música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, fica permitida desde que as pessoas permaneçam sentadas.

-Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.

 

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