Editado em 08/03/2021
A partir desta segunda-feira, dia 08, os supermercados estão proibidos de vender presencialmente produtos não essenciais. Para auxiliar os consumidores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um documento para deixar mais claro o decreto que estipulou as restrições.
Conforme a PGE, são produtos essenciais, os produtos de alimentação, saúde e higiene, bem como aqueles indispensáveis às necessidades inadiáveis, cuja falta pode colocar em risco a saúde e a segurança da comunidade. Os mercados que desobedecerem as regras poderão ser multados e até sofrerem interdição.
Alguns produtos que podem gerar dúvidas, e são essenciais, estão listados abaixo:
- Produtos específicos para estocagem e confinamento como velas, fósforos, potes, panos e lâmpadas;
- Material escolar, material de construção, ferramentas e ferragem;
- Produtos relacionados à telefonia, como cartões pré-pagos, cabos;
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos veterinários;
- As flores podem ser vendidas em consequência de um pedido de prorrogação para entrada da proibição;
Produtos que não podem ser vendidos presencialmente:
- Eletrodomésticos;
- Roupas;
- Produtos de decoração;
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