Postado dia 08/03/2021
Na noite da última sexta-feira, 05, foi publicado decreto que permite punição de quem usar a máscara de proteção facial de forma incorreta ou se negar a usá-la. A máscara, usada de forma correta, deverá cobrir o nariz e a boca. O uso da máscara deve ser contínuo em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho.
A fiscalização será realizada por agentes do município como fiscais da vigilância sanitária, e também por policiais da Brigada Militar. A pessoa que for abordada sem máscara não poderá seguir na rua, e caso insista, será presa e encaminhada à delegacia, onde o auto de infração será lavrado. Além da detenção, uma multa de R$ 2 mil será aplicada. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há possibilidade de recurso judicial da autuação, e a multa será encaminhada por escrito, semelhante a uma infração de trânsito.
Os valores das infrações são destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), do governo do Rio Grande do Sul. A bandeira preta, de altíssimo risco para o coronavírus, seguirá valendo em todo o Estado até 21 de março. A suspensão das atividades gerais entre 20h e 5h, até 31 de março.
As regras mais rígidas foram tomadas em razão do agravamento da pandemia. Nas últimas semanas, houve falta de leitos de UTI em diversas cidades, e aumento no número de mortes pela doença.
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