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Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores analisa processo contra o ex-prefeito Mariovane Weis

Documentação será analisada pelos parlamentares

Editado em 19/05/2017

Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores analisa processo contra o ex-prefeito Mariovane Weis

Foto: Ana Possobon / Imprensa Câmara de Vereadores

Na manhã da terça-feira, 16, a Comissão de Finanças, Orçamento, Planejamento, Fiscalização e Controle, formada pelos Vereadores João Luiz Dornelles (Presidente), Fátima da Rocha (Vice-presidente) e Marcelo Robalo (Relator) receberam os documentos do processo referente ao Ex-prefeito Mariovane Weis.

A comissão vai analisar o processo e emitir parecer a respeito da série de apontamentos de auditoria emitidos pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul contra o ex-prefeito. 

Caso o parecer do Tribunal de Contas seja acatado pelos vereadores, o processo pode ser encaminhado ao Ministério Público que tem a possibilidade constitucional que gerar uma ação na justiça. O advogado Adriano Morais destaca que caso isso aconteça, “Weis tem o direito de apresentar sua defesa diante das acusações”.

Contratação da Cooperpasso

Em 2011, o então Prefeito de São Borja e presidente da Federação de Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Mariovane Weis (PDT) foi acusado de fraude pelo Ministério Público Federal.

O MPF acusou Weis e o então secretário de Saúde, Bruno Maurer, de terem se aliado a Airton Morganti, um dos dirigentes da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Passo Ltda. (Cooperpasso), para lesar os cofres públicos em até R$ 2,38 milhões.

A contratação da Cooperpasso em 2005 teria ocorrido com dispensa ilegal de licitação, e sucessivas renovações teriam sido realizadas de forma contrária à lei. Na leitura do MPF, o contrato privilegiou empresa que “não detinha nenhuma condição de prestar os serviços contratados, seja pela inexperiência na área, seja pela insuficiência de profissionais à disposição”, como forma de empregar apadrinhados do prefeito e do secretário.

Weis foi condenado em primeira instância, porém, recorreu e foi absolvido. O entendimento do Tribunal de Justiça é que a saúde do município seria prejudicado caso o prefeito não tivesse realizado essa contratação emergencial.

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