Postado dia 19/03/2020
Nesta quinta-feira, dia 19, foi assinada portaria, pelos ministros da Justiça, Sérgio Moro, da Casa Civil, Braga Netto, e da Saúde, Luiz Mandetta, suspendendo por 15 dias, a entrada terrestre ao Brasil de estrangeiros pelas fronteiras da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. A pena aos que descumprirem a norma é de deportação. O fechamento de fronteiras já havia sido medida adotada em várias outros países.
O fechamento da fronteira com o Uruguai será determinado em uma portaria específica. A decisão foi tomada para conter a transmissão de coronavírus. Os estrangeiros que desrespeitarem a regra estão sujeitos a deportação.
A medida não vale para cidadãos brasileiros que estejam em um dos locais citados e queiram entram no país. A restrição também não impede o tráfego de transporte rodoviário de cargas e a execução de ações humanitárias nas fronteiras, desde que tenham sido previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
A entrada de Venezuelanos, já havia sido vetada anteriormente. O texto fala ainda que o prazo da medida pode ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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