Editado em 09/04/2020
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. E um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF. Essa regularidade do CPF levou várias pessoas a procurarem a Receita Federal em São Borja.
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, desenvolvido para o recebimento do benefício, apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. De acordo com explicação do Auditor-Fiscal Rinaldo de Oliveira Silveira, que atende em São Borja, por vezes o preenchimento dos dados pelo celular pode ser corrigido automaticamente pelo corretor, acrescentando ou tirando alguma letra do nome. De acordo com Rinaldo, muitas pessoas que estão procurando atendimento na Receita, não possuem pendências no CPF, e sim incluíram dados pessoais com falhas no aplicativo.
Uma das causas que causa suspensão do CPF, é com relação à pendências com a justiça eleitoral. Com relação à esse fato, excepcionalmente, a Receita Federal irá fazer uma varredura no sistema, e reativar todos os CPF’s que foram suspensos por esse fator temporariamente. O sistema fará essa varredura até o final de semana, e automaticamente, sem precisar o cidadão procurar a Receita. Bom frisar que essa é uma situação excepcional, e posteriormente deverá ser procurada a receita para regularização efetiva.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF por outra razão, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF, ou pelo Chat da Receita Federal.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB. Para nossa região, o e-mail é o atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional, apenas em casos que o cidadão não consiga resolver pela internet, ou não tenha acesso.
Com relação aos atendimentos, em São Borja, a Receita Federal está atendendo em horário especial e específico para regularização do CPF no horário da manhã, das 09h30 às 11h30. E atendimento normal no período da tarde, das 13h30 às 17h15. A Receita atende também nos telefones 3431-1692 e 3431-1203.
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