Editado em 18/10/2018
Foto: Arquivo / Rádio Cultura
O pedido de isenção do IPTU 2019 já pode ser feito por meio de apresentação de requerimento-padrão, apresentado na Secretaria Municipal da Fazenda até quinze de novembro. O decreto estabelece que para ter direito à isenção do tributo o proprietário deve ter um único imóvel urbano ou o cônjuge na hipótese do proprietário já falecido.
É condição que os membros do grupo familiar usem o imóvel exclusivamente como residência própria. É necessário não possuir outros bens de expressivo valor econômico e, ainda, o grupo familiar não pode ter renda superior a R$ 1.250.
A comprovação dos requisitos preconizados é feita através da apresentação das documentações.
São requisitos estabelecidos para pleitear a isenção do IPTU:
Comprovante Recente de Residência em nome do proprietário do imóvel ou de seus sucessores legais;
Comprovante de Renda, de todo o grupo familiar morador no imóvel;
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF de todos os membros da família;
Declaração de que todos os documentos referem-se a 2018 e continuam válidos;
Cópia da Certidão de Nascimento dos menores de 14 anos, caso não possuam RG;
Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso; Certidão de Óbito, mais Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando o proprietário for falecido e o cônjuge requerer o benefício; e Certidão de Óbito comprovando que o cônjuge-requerente tem direito.
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