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Menores de 12 anos não poderão participar do Carnaval em São Borja

Determinação é do Juizado da Infância e Juventude

Editado em 09/02/2018

Menores de 12 anos não poderão participar do Carnaval em São Borja

Conselho Tutelar realizará orientações e fiscalização

Foto: Arquivo / Rádio Cultura

O Juizado da Infância e Juventude proibiu a entrada das crianças menores de 12 anos após as 23h nos Clubes, estabelecimentos privados e no Cais do Porto, mesmo acompanhadas por responsável. Já crianças maiores de 12 anos a menores de 15 anos é permitida a entrada com o responsável.

O menor que não estiver com pai ou mãe, o responsável deverá apresentar uma autorização registrada em cartório, assinada pelo pai ou mãe ou tutor, permitindo aquela pessoa de acompanhar o menor de idade. A entrada para maiores de 16 anos está liberada.

O Conselho Tutelar trabalhará em regime de plantão ao longo do Carnaval. Solicitações de atendimentos devem ser feitas através do telefone (55) 9 9986-3968, nas 24 horas do dia.

Uma das questões que vai exigir maior vigilância dos conselheiros tutelares refere-se à venda e consumo de bebidas alcoólicas a adolescentes até 18 anos, práticas que estão proibidas.

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