Editado em 21/11/2014
Sacolas utilizadas não são biodegradáveis
Imagem: Michel Benites/Rádio Cultura AM
Em São Borja existe uma lei que obriga os supermercados, estabelecimentos congêneres e comércio, em geral, a utilizarem embalagens biodegradáveis ou retornáveis.
A lei, de autoria do Vereador Roque Feltrin, deveria ter entrado em vigor três anos após a sua publicação, em agosto de 2012.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, a inspeção não ocorreu porque a lei não trata das penalidades que deverão ser efetuadas pelos estabelecimentos comerciais em caso de não descumprimento.
Leia mais: Valor das sacolas ecológicas prejudica distribuição nos supermercados
Veja mais notícias no site da Rádio Cultura AM
Já Feltrin alega que existe uma lei orgânica no município que proíbe vereadores de estipularem penalidades, isso cabe ao prefeito na hora da regulamentação.
Os materiais biodegradáveis são aqueles que apresentam degradação acelerada por luz e calor e devem atender os seguintes requisitos:
- Deteriorar em até 18 meses;
- Apresentar como únicos resultados da biodegradação água e biomassa;
- Possuir característica física que resista ao transporte de peso;
Receba em seu e-mail as notÃcias da cidade, promoções e tudo sobre a programação da Rádio Cultura AM 1260