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Lei que determina uso de sacolas biodegradáveis não é aplicada em São Borja

Medida foi sancionada em 2012

Editado em 21/11/2014

Lei que determina uso de sacolas biodegradáveis não é aplicada em São Borja

Sacolas utilizadas não são biodegradáveis

Imagem: Michel Benites/Rádio Cultura AM 

Em São Borja existe uma lei que obriga os supermercados, estabelecimentos congêneres e comércio, em geral, a utilizarem embalagens biodegradáveis ou retornáveis.

A lei, de autoria do Vereador Roque Feltrin, deveria ter entrado em vigor três anos após a sua publicação, em agosto de 2012.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, a inspeção não ocorreu porque a lei não trata das penalidades que deverão ser efetuadas pelos estabelecimentos comerciais em caso de não descumprimento.

Leia mais: Valor das sacolas ecológicas prejudica distribuição nos supermercados
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Já Feltrin alega que existe uma lei orgânica no município que proíbe vereadores de estipularem penalidades, isso cabe ao prefeito na hora da regulamentação.

Os materiais biodegradáveis são aqueles que apresentam degradação acelerada por luz e calor e devem atender os seguintes requisitos:

- Deteriorar em até 18 meses;

- Apresentar como únicos resultados da biodegradação água e biomassa;

- Possuir característica física que resista ao transporte de peso;

 

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