Editado em 08/02/2016
Trabalho de orientação e fiscalização será realizado pelo Conselho Tutelar
Foto: Arquivo/Rádio Cultura
O Conselho Tutelar de São Borja já recebeu a portaria do 2° Juizado da Infância e Juventude com orientações oficiais sobre a participação dos menores de idade nos eventos do Carnaval 2016. Determinações do ano passado foram reeditadas.
Está proibida a permanência de crianças e adolescentes em todos os eventos realizados em locais fechados e sem fins lucrativos. A regra também se aplica ao Cais Folia e impede, que depois das 23h, adolescentes, menores de 12 anos, mesmo que acompanhados dos pais, participarem do evento.
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Fica proibida também, segundo a portaria, a presença de adolescentes de até 16 anos sem responsável ou autorização por escrito do responsável, após às 23h.
Trabalho informativo
Além de fiscalizar o cumprimento dessas determinações, durante os eventos carnavalescos, o Conselho Tutelar vai realizar o trabalho de orientação sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores.
Folhetos explicativos sobre a lei serão distribuídos ao público e cartazes colocados em todos os bares do Cais do Porto.
Segundo a Lei 8.069/90, Art. 243, “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescentes, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” é proibida.
A pena é detenção de dois anos a quatro anos ou multa.
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