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Eugênio Dutra é o novo corregedor-geral da Câmara dos Vereadores

Rafael Vigna Editado em 22/02/2019

Eugênio Dutra é o novo corregedor-geral da Câmara dos Vereadores

O vereador Eugênio Dutra (PP) foi eleito para ocupar a corregedoria-geral da Câmara de Vereadores de São Borja. Após duas sessões polêmicas, em razão da inscrição irregular de Marcelo Robalo (PSB) – um dos membros da mesa em 2019, o que não é permitido pelo regulamento interno – e da não-aclamação do nome do vereador Paulo César Cardial (PDT), a eleição realizada, nesta segunda-feira (18/02), permitiu a reabertura das inscrições partidárias.

Em nova reviravolta, agora, foram três os postulantes ao cargo. Concorreram: Eugênio Dutra (Progressistas), pela situação, Paulo César Cardial (PDT), pela oposição, e João Luiz Dornelles (PP), em candidatura independente. Como o regulamento preconiza a escolha por maioria absoluta e a primeira tentativa resultou em 7 votos para Dutra, 4 votos para Cardial e 2 votos para Dornelles, uma nova votação foi realizada.

Desta vez, bastaria a obtenção da maioria simples. Assim, com o placar de 7 votos contra 6 de João Luiz Dornelles,  foi definido que o vereador Eugênio Dutra ocupará o cargo por dois anos (2019/2020). O resultado foi obtido com a ausência dos vereadores Carmelito Lunardine do Amaral (PT) e Celso Lopes (PDT).

Na segunda votação, em manobra orquestrada, a oposição passou a apoiar em massa o nome de João Luiz Dornelles. A base governista, por sua vez, manteve o apoio à candidatura de Eugênio Dutra e atingiu a contagem necessária para consolidar a maioria simples. A exceção ficou por conta da vereadora Sandra Marques (Progressistas) que também creditou seu voto ao vereador João Luiz Dornelles.

Ao corregedor compete fiscalizar a ordem e a disciplina no âmbito do legislativo; Presidir sindicâncias sobre denúncias envolvendo Vereadores, quando os fatos estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos de autoria; baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa; opinar sobre as representações ou denúncias que receber, propondo à Mesa as providências ou medidas disciplinares cabíveis; instaurar ex-ofício sindicância, ou inquérito quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito e o indiciado ou o preso for membro da Casa, entre outras atribuições.

 

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