Editado em 30/09/2016
Foto: Arquivo / Rádio Cultura
Desta terça-feira (27) e até 48 horas depois das eleições municipais de dois de outubro, eleitores só podem ser presos ou detidos em casos de flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
No próximo domingo (02), mais de 144 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas se dividem sobre a impossibilidade das prisões, mas o caso nunca foi questionado no Supremo Tribunal Federal.
Receba em seu e-mail as notÃcias da cidade, promoções e tudo sobre a programação da Rádio Cultura AM 1260