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Eleitores ainda podem justificar ausência no dia das eleições

São 60 dias no total para realizar a justificativa

Editado em 18/10/2018

Eleitores ainda podem justificar ausência no dia das eleições

Foto: Arquivo / Rádio Cultura

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito. Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o "Sistema Justifica" nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais.

No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral.

A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

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