Postado dia 27/03/2020
Ministério Público ajuizou ação para destituÃ-la do cargo por quebra de deveres inerentes ao exercÃcio do cargo
O Ministério Público ajuizou ação civil pública para destituir do cargo Conselheira Tutelar de São Borja por quebra de deveres inerentes ao exercício do cargo.
Dentre as atitudes incompatíveis com a exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, que tem por principal função a proteção de crianças e adolescentes, a Promotoria de Justiça Especializada de São Borja, em expediente investigatório, constatou que a Conselheira Tutelar realizou compartilhamento de imagens de conteúdo íntimo (“nudes”) e postagens nas redes sociais que faltaram com o decoro exigido para o exercício do cargo.
Além disso, verificou-se que a Conselheira Tutelar é reincidente em condutas dessa natureza, já tendo respondido a sindicância e sido advertida formalmente pelo Ministério Público no ano de 2016. Em decisão liminar, publicada nesta sexta-feira, dia 27, o Juizado da Infância e Juventude de São Borja determinou o imediato afastamento da Conselheira Tutelar do cargo.
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