Postado dia 06/07/2020
Administração municipal libera funcionamento das lojas no perÃodo da tarde de sábado
Foto: Gelci Saraiva/Folha de São Borja
Após o anúncio do retorno da bandeira laranja, menos restritiva, e que permite os estabelecimentos que vendem produtos não essenciais, a abrirem suas portas, decreto municipal alterou a redação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto 18.394/20, permitindo que as empresas trabalhem aos sábados, entre às 09h e 17h.
Com relação aos dias de semana, de segunda à sexta-feira, os horários de atendimentos seguem reduzidos, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
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