Editado em 31/03/2020
As empresas deverão seguir regras para o retorno dos atendimentos
Foto: Dida
A partir desta quarta-feira, dia primeiro, os estabelecimentos comerciais de São Borja poderão abrir suas portas para os consumidores.
A reabertura do comércio passará por intensa fiscalização e monitoramento, por parte das autoridades, para que minimize o máximo possível, eventual risco para comunidade. As regras que os estabelecimentos devem seguir, estão descritas no Decreto número 18.401/20.
A primeira regra para a abertura do estabelecimento, é a necessidade de ter o Selo de Qualidade, que está sendo entregue a todos que já passaram por capacitação, que está sendo realizada por equipes da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital Ivan Goulart. As orientações são com relação à questões higiênicas e outras relacionadas às formas de contágio do vírus COVID-19. Para participar, as empresas devem enviar um e-mail para covidsb@gmail.com, informando o nome das pessoas que vão fazer a capacitação e telefone de contato. Posteriormente receberá uma ligação ou e-mail para confirmar o agendamento e os horários disponíveis. Para dúvidas e informações o número de contato é (55)9 9623-0800.
O descumprimento no atendimento ao público sem o Selo de Qualidade instituído pelo Decreto, culminará na aplicação de multa estipulada no Código Tributário Municipal, equiparando-se à infração pelo funcionamento da empresa sem o devido alvará de funcionamento.
Uma das regras a ser observada no Decreto, é a de o estabelecimento não exceder, em número de clientes, 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. A empresa também deverá informar, através de cartaz, a capacidade total, bem como o percentual indicado correspondente a 30%. Enquanto estiver em vigor o decreto, a prioridade de atendimento se dará por caixas balcões, delimitando assim, a área de distanciamento, de no mínimo, 1,5m entre os clientes e atendentes. Outra previsão é de haja um rodízio de funcionários.
Sobre os profissionais liberais e autônomos. Os que obtiverem o Selo de Capacitação, e não tiverem suas atividades vedadas, deverão proceder em atendimento somente por prévio agendamento, além de individualmente.
De acordo com o Decreto, outro serviço que pode voltar a funcionar é o de obra de construção, tanto pública quanto privada.
Com relação aos bares e restaurantes, podem funcionar somente no serviço de tele entrega, como já acontecia anteriormente, sem atendimento presencial. Reunião sobre o assunto aconteceu nesta terça-feira com empresários do ramo, e amanhã, dia primeiro, o Prefeito definirá se haverá alteração com relação ao atendimento desse segmento.
O Decreto também trata exaustivamente de todas as medidas de higiene que cada empresa ou profissional deve atender para que seu negócio possa funcionar neste período de calamidade:
“Art.5º- A…
a) instalação de pontos de higienização e monitoramento na entrada, para clientes higienizarem as mãos ao entrar e sair dos estabelecimentos;
b) higienizar/esterilizar constantemente pontos de contato comum como maçanetas, balcões, máquinas de cartão, dentre outros;
c) disponibilizar canal de atendimento para entrega domiciliar, evitando assim ao máximo o deslocamento de pessoas;
d) dispensar do trabalho todo o funcionário que se enquadre no grupo de risco;
e) dispensar imediatamente do trabalho todo funcionário que apresentar sintomas gripais, tosse, febre alta, ou demais sintomas do vírus COVID-19;
f) delimitar distanciamento de pessoas nas filas através de marcações;
g) dispensar do trabalho funcionários que residam com idosos ou pessoas com doenças crônicas.
h) reforçar a higienização e a prevenção, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades;
i) manter à disposição e em locais estratégicos, na medida do possível, álcool em gel 70% (setenta por cento), ou outro material eficiente à higienização, para utilização dos clientes e funcionários do local; e
j) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter janelas externas abertas, contribuindo para a renovação de ar.
Vedações
O Decreto estabeleceu exceções à abertura, não podendo funcionar ainda os bares noturnos, pubs, academias, brinquedotecas, espaço Kids, playgrounds, quadras de esporte, espaços de jogos, escolas, salões de beleza, barbearias, estéticas (manicure, pedicure) e assemelhados.
Receba em seu e-mail as notÃcias da cidade, promoções e tudo sobre a programação da Rádio Cultura AM 1260