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Cinemas, teatros e eventos de grande porte são autorizados pelo Governo do Estado

Tchaylen de Souza Postado dia 13/10/2020

Cinemas, teatros e eventos de grande porte são autorizados pelo Governo do Estado

Foto: divulgação

O Governo do Estado autorizou a realização de eventos sociais e corporativos, como a reabertura de teatros, cinemas e feiras empresariais. A regra vale em municípios que estiverem há ao menos duas semanas nas bandeiras laranja ou amarela do distanciamento controlado e que já retomaram atividades em instituições de ensino e escolas municipais de Educação Infantil.

A atualização com o decreto foi publicada no Diário Oficial do Estado. Conforme o texto, estão liberados os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos e casas de espetáculos e os eventos corporativos, como feiras e exposições e seminários, congressos e convenções. Os locais deverão funcionar com o público sentado e obedecendo regras de distanciamento. O texto também inclui parques temáticos, aquáticos, de diversão e aventura entre as atividades permitidas. No caso dos cinemas, está permitido o funcionamento com 30% do público e distância de um metro entre as poltronas. 

A autorização para o consumo de alimentos e bebidas pode variar, conforme as recomendações sanitárias. Já para os teatros, casas de shows, circos e casas de espetáculos, os eventos estão liberados em ambientes abertos ou fechados com o público exclusivamente sentado. A lotação também deve ser de 30% da capacidade. De acordo com o governo do Estado, as liberações ocorrem em decorrência da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de distanciamento controlado. O número de novos registros semanais de hospitalizações por covid-19 teve redução de 29%, de 840 casos para 598 nas últimas duas semanas.

CONFIRA TODAS AS ATUALIZAÇÕES DOS PROTOCOLOS

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

Regiões em bandeira amarela ou laranja

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas

• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros

Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:

• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise

Modo de operação:

• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multisalas.
• Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
• Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.

Modo de atendimento:

• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedado interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service):

• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação

Modo de operação:

• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente

Modo de atendimento:

• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
• Regras da portaria SES nº 319 - Serviços de Alimentação.

Transporte coletivo de passageiros (municipal):
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):

Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):

Bandeira amarela: 100% assentos;
Bandeira laranja: 75% assentos

Transporte aquaviário de passageiros

Bandeira amarela: 100% assentos;
Bandeira laranja:  75% assentos

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

• Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares", com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.

 

 
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