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A partir deste sábado, todo o Estado do RS entrará em bandeira preta

Medida valerá por uma semana

Tchaylen de Souza Editado em 26/02/2021

A partir deste sábado, todo o Estado do RS entrará em bandeira preta

No final da tarde desta quinta-feira, dia 25, o Governador Eduardo Leite, durante pronunciamento por live, divulgou medidas restritivas para todo o Estado. O Governador afirmou que o mapa do distanciamento controlado, que será divulgado nesta sexta-feira, será todo na coloração preta. De acordo o Leite, a ocupação hospitalar da UTI chegou a um nível muito alto que exige medidas mais duras. Neste momento, a ocupação está em 90%.

Outra mudança anunciada pelo Governador, foi de que está suspensa a cogestão, ou seja, todos os municípios deverão obedecer as regras da bandeira preta, sem exceções.

As medidas começam a valer neste sábado, dia 27, e seguem até o próximo dia 07 de março.

Durante seu pronunciamento, o Governador apelou para a comunidade que auxilie nas medidas restritivas para que consigamos conter o contágio que chegou a uma proporção assustadora. Leite aproveitou para pedir apoio aos prefeitos.

Com relação às aulas presenciais, o Decreto 55.767, de 22 de fevereiro, alterou as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul. Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passou a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.

Veja abaixo as principais mudanças com a bandeira preta:

  • Restaurantes: Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos;
  • Comércio: Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados;
  • Cursos: Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;
  • Lazer: Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;
  • Academias: Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;
  • Condomínios: Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias;
  • Locais públicos abertos: Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;
  • Eventos religiosos: Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações;
  • Bancos e lotéricas: Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários;
  • Transporte coletivo: No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas;
  • Construção civil: Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
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