Editado em 18/05/2018
Foto: Arquivo / Rádio Cultura
A partir de agora, contribuintes que devem para a Prefeitura têm chance em caráter permanente de negociação com a Fazenda municipal. Isto é possível com a vigência da lei assinada no último dia 10 de abril, que resulta da aplicação do que dispõe o novo Código Tributário do Município.
O secretário da Fazenda, Nilton Koltermann, ressalta que, com as novas regras, provavelmente não haverá mais necessidade de reedições do Refis, programa de renegociações aplicado até o ano passado. O secretário destaca que quaisquer dívidas podem ser negociadas e
quitadas parceladamente.
Ele explica que independe o estágio em que esteja a cobrança, se ainda na esfera administrativa ou já em âmbito judicial. Os valores menores podem ser parcelados em até 24 vezes, aumentando o prazo à medida que cresce o montante da dívida.
Pendências acima de R$ 1 milhão podem ser dividas em 120 parcelas para pagamento, segundo destaca Nilton Koltermann. A legislação também prevê descontos, de acordo com o valor devido e o prazo de pagamento.
O secretário diz que a maioria dos acertos a serem feitos com a Prefeitura referem-se a dívidas relativas a IPTU e Imposto sobre Serviços. Existem pendências de valores altos - superiores a um milhão de reais -, conforme o secretário.
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