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Especial: Governador do Estado tem salário mais baixo que dezenas de prefeitos gaúchos

Muitas prefeituras ainda não atualizam o Portal de Transparência

Editado em 26/01/2015

Especial: Governador do Estado tem salário mais baixo que dezenas de prefeitos gaúchos

Equipe da Rádio Cultura realizou levantamento sobre os salários de vários prefeitos nos últimos 15 dias

Foto: Reprodução

A reação da população gaúcha perante a sanção do governador Ivo Sartori para o aumento nos salários dos deputados, secretários, governador e vice-governador foi imediata. A razão do espanto é a notoriedade da crise instalada no Estado, que resultaram em várias medidas do novo governo cortando gastos e reduzindo o tamanho da máquina administrativa. Estimativa da nova gestão é que o Estado vai ter que conviver e combater um déficit que se aproxima dos R$ 7 bilhões. Até o governador abriu mão de seu aumento de salário, embora seja um gesto apenas simbólico, já que a renúncia terá peso próximo de zero nas finanças do Estado.

Com o aumento, o salário do governador passaria de R$ 17.347,14 para R$ 25.322,25. Recebendo o mesmo salário, o governador vai ganhar menos que dezenas de prefeituras do interior do Estado.

No interior do RS a diferença do valor de um salário de cidade para outra chega a ser de 800% e o número de habitantes não é necessariamente parâmetro para tanta diferença. Porto Alegre, por exemplo, capital e maior população do Estado, com aproximadamente 1,5 milhão de habitantes, perde para várias cidades menores, pagando para seu prefeito R$ 16.477,10.

O salário mais baixo das cidades pesquisadas foi a de Gentil, com o salário do prefeito de R$ 4.939,17, e da região das Missões, o valor mais baixo foi a de Entre-Ijuís, que é de R$ 6.830,54. A remuneração mais alta é da prefeitura de Lajeado, com o valor de R$ 39.866,61 para o prefeito e R$ 18.154,38 para o vice, valores bem acima do que outras prefeituras, vindo a seguir Gramado, com um salário de R$ 22.183,17 para o prefeito, e seu vice, curiosamente, tem um dos valores mais baixos entre todos desse cargo: que é de R$ 5.545,76. Caxias do Sul tem também um dos salários mais altos do Estado, no valor de 21.529,01, ao lado de Santa Maria, com R$ 21.226,84.

Na região da Fronteira e Missões, o valor mais alto fica com a prefeitura de São Borja que paga R$ 19.154,22 para o prefeito e R$ 14.078,03 para o vice.

Em Santa Cruz do Sul, o prefeito abriu mão do seu salário porque é aposentado pela Câmara dos Deputados.

Sobre a remuneração dos prefeitos, a Constituição Federal apenas institui o teto máximo na remuneração, que não pode ultrapassar os vencimentos dos Ministros do Supremo Federal, que é no valor de aproximadamente R$ 42.000,00.

SÃO BORJA

O aumento dos salários dos prefeitos de São Borja é definido pela Câmara de Vereadores e vigora pelos 4 anos da administração que foi eleita. O prefeito pode propor todos os anos a reposição salarial de acordo com os índices inflacionários oficiais. Ou seja, não poderá haver aumento acima da inflação durante os 4 anos dessa administração. A reposição da inflação proposta pelo prefeito vale para todos os servidores públicos e é instituído através de decreto pelo executivo e encaminhado à Câmara para aprovação. O próximo aumento será no final de 2016 e passará a valer para a próxima legislatura, ou seja, para o próximo prefeito eleito.

Segundo o artigo 59 da Lei Orgânica de São Borja, “o Prefeito receberá subsídios e representação fixados pela Câmara Municipal de Vereadores, no último ano da legislatura anterior, antes da eleição, para vigorar por toda a legislatura seguinte, podendo ser fixados em valores diferenciados para cada ano de mandato. Nas mesmas oportunidades e obedecidos os mesmos critérios, serão fixados subsídios e representação ao vice-prefeito”. De acordo com o primeiro parágrafo do mesmo artigo, “a verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderão exceder a cinqüenta por cento (50%) do valor dos subsídios ou da remuneração que lhes forem fixadas”. E de acordo com o segundo parágrafo, “se a Câmara Municipal de Vereadores não fixar remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito nos termos do artigo, serão reajustados os valores da remuneração com base no coeficiente de correção monetária estabelecido pelo governo federal, correspondente ao período transcorrido após o último reajuste”. 

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