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Flexibilização de posse de arma de fogo foi assinada

Rafael Vigna Editado em 15/02/2019

 Flexibilização de posse de arma de fogo foi assinada

Confira os requisitos para manter uma arma em casa ou no trabalho

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Uma das promessas durante a campanha eleitoral, o  presidente Jair Bolsonaro cumpriu no final da manhã desta terça-feira (15/01). Após reunião ministerial, e acompanhado de seu ministro da Defesa, Fernando Azevedo e do Chefe da Casa Civil. Onyx Lorenzoni, o presidente assinou o decreto que flexibiliza a posse de arma no país.  

A partir de agora haverá facilitação para que as pessoas tenham uma arma de fogo em casa, ou em seu  local de trabalho. Será possível comprar e manter até quatro armas em casa ou no trabalho (desde que o estabelecimento esteja em nome do titular do registro. A legislação anterior previa duas armas de porte; duas armas de caça de alma raiada, e duas armas de caça de alma lisa. Pelo novo texto, se demonstrada necessidade, o limite de quatro armas poderá ser ampliado.

O decreto torna mais clara a definição de "efetiva necessidade", condição atestada pela Polícia Federal. A análise será objetiva nestes casos e não definida subjetivamente pelo delegado da PF. Poderão possuir arma moradores de Estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, considerando dados de 2016 divulgados no Atlas da Violência 2018, o que contemplaria todos os Estados brasileiros; pessoas que residem em áreas rurais; proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército; servidores ativos e inativos da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou em atividades de poder de polícia administrativa ou correição; e militares ativos e inativos.

Um os pontos do decreto se refere à segurança para guardar a arma em casa, frisado pelo próprio Presidente em seu breve discurso no momento da assinatura do decreto. Residentes em casas com crianças, adolescentes ou deficientes mentais deverão instalar cofre para manter a arma em segurança,  não haverá fiscalização, mas o proprietário assinará um termo de responsabilidade.

A renovação do registro das armas, a partir de agora,  terá que ser feito a cada 10 anos, e os Certificados de Registro de Armas de Fogo expedidos antes do decreto ficam automaticamente renovados por cinco anos.

 

A nova legislação manteve a obrigatoriedade de que o proprietário tenha idade acima de  25 anos;  ter curso de tiro, o que comprovaria a aptidão para o uso da arma; passar em exame psicológico; não possuir antecedentes criminais; e trabalhar e ter residência fixa.

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