Editado em 25/10/2014
A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Imagem: Anderson Cogo/Rádio Cultura AM
Desde a última terça-feira (21) a Lei Eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso no País. A medida vale até 48h após o fim do segundo turno das eleições, que acontecem no domingo (26).
Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11.
As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.
Receba em seu e-mail as notÃcias da cidade, promoções e tudo sobre a programação da Rádio Cultura AM 1260