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Nenhum eleitor poderá ser preso até a próxima terça-feira

Prisões em flagrante e condenações em crimes são exceções

Editado em 25/10/2014

Nenhum eleitor poderá ser preso até a próxima terça-feira

A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Imagem: Anderson Cogo/Rádio Cultura AM 

Desde a última terça-feira (21) a Lei Eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso no País. A medida vale até 48h após o fim do segundo turno das eleições, que acontecem no domingo (26).

Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11.

As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.

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